Mensagem Difamatória em Whatsapp Gera Indenização - Baldin Advogados

 

Sabemos que com a tecnologia, nosso meio de comunicação mais comum hoje, é o celular, tanto via ligações como via mensagens. Sendo ainda um dos aplicativos mais utilizados hoje o Whatsapp, aplicativo para trocar mensagens entre usuários.

Dentro deste aplicativo é possível a criação de grupos, onde vários usuários conseguem conversar ao mesmo tempo entre si em uma mesma tela e todos tem acesso as mensagens enviadas.

Assim como em qualquer meio de comunicação, podem ocorrer ofensas, difamações, entre as pessoas do grupo, e é ai que entra a pergunta, até onde vai o meu direito? Você pode falar o que quiser onde quiser?

O mesmo direito ao qual você está sujeito no dia-a-dia, também estará sujeito na internet, nos aplicativos, sendo assim, qualquer ofensa, agressão verbal, também irá gerar um direito a indenização a ser paga pelo agressor quando realmente comprovado o dano sofrido pela vítima.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias disponibilizadas em aplicativo de mensagens para celular. A sentença, proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que o réu difamou a autora por meio de mensagens em um grupo do qual ambos faziam parte no aplicativo WhatsApp. Ele proferiu diversos comentários negativos alegando um suposto relacionamento íntimo com a vítima.

Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório. “As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Alexandre Coelho. Apelação nº 1111617-17.2015.8.26.0100.

Por tanto, cuidado com o que você fala e faz pela internet e em aplicativos, você está sujeito às leis igualmente.

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Gilberto Baldin Barbosa da Silva

Advogado

 

Fonte: https://www.aasp.org.br/

Mensagem Difamatória em Grupo de Whatsapp Gera Indenização
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