Isenção do IPTU SP

Sabemos que hoje em dia pagamos muitos Impostos, mas você sabia que pode ter isenção ou redução em alguns?

Um exemplo que muitas pessoas não sabem, é o IPTU.

Em São Paulo, a Prefeitura, por meio da lei 15.889/2013, concede a isenção do IPTU para Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia.

Para essa isenção, há alguns requisitos, são eles:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizá-lo como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel seja de até R$ 1.106.700,00 (um milhão, cento e seis mil e setecentos reais).

Ainda há a isenção do IPTU para Entidades Culturais, Sociedades Amigos do Bairro e Agremiações Desportivas, sendo que a cada uma foi concedida a isenção através de uma Lei específica.

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Gilberto Baldin Barbosa da Silva
Advogado

Isenção do IPTU em São Paulo, para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Renda Mensal Vitalícia
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