No dia 08/03/2016 foi Sancionada a Lei 13.257/2016, que altera a licença-paternidade de 5 dias para 20 dias. O que é uma grande conquista para todos os pais, que assim, poderão acompanhar mais de perto as primeiras semanas de seu filho ou filha em casa, e também auxiliar durante todo esse período a criança.
Sendo assim, esta lei, concede a prorrogação de mais 15 dias, além dos 5 já previstos.
Quem tem este Direito?
Este direito está previsto a todos os pais, que são funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Este Programa já alterou a licença maternidade anteriormente de 4 (quatro) para 6 (seis) meses.
A Licença-Paternidade também abrange os funcionários que tiverem a guarda judicial par a adoção, ou seja, também haverá o benefício no caso de filhos adotivos.
O Pai, que usufruir da licença, receberá o seu salário integral, sem nenhuma redução, assim como a mãe quando tira a licença-maternidade.
A empresa por sua vez, poderá deduzir dos impostos federais, o total que foi pago para o funcionário nos dias da prorrogação (15 dias) da licença-paternidade, tal benefício só é valido para empresas que tem a tributação sobre o lucro real.
O pai que estiver no período da licença deverá utilizar este período para o exclusivo cuidado da criança e, não pode em hipótese alguma, exercer outra atividade remunerada, caso isso seja descumprido, o empregado irá perder o direito à prorrogação.
Empresas que desejam aderir ao Programa Empresa Cidadã, deverão fazer o pedido de adesão através da Pagina da Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/empresacidada/default.htm
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Gilberto Baldin Barbosa da Silva
Advogado