Um Banco recebeu a condenação da 1° Câmara Civil do TJ, para indenizar o cliente por uma movimentação bancária não autorizada.
Uma empresa teve R$ 50.000,00 desviados de sua conta bancária, pois a instituição financeira movimentou este valor para uma aplicação do mercado financeiro, mesmo sem a autorização do cliente.
Esta movimentação, acarretou em saldo negativo da conta da empresa, e ainda a incidência de juros sobre esse valor negativo.
O banco não conseguiu comprovar a autorização prévia do cliente, sendo assim foi condenado a pagar o valor de R$ 21.000,00 pelos danos materiais decorrentes da movimentação, para seu cliente, uma empresa do ramo têxtil.
Não houve condenação em pagamento de danos morais, tendo em vista que não houve comprovação de degradação da imagem da empresa perante o mercado, houve apenas uma argumentação de que houve danos morais. Porem a decisão da condenação dos danos materiais foi Unânime.
Assim, resta comprovado que a conta bancária é de propriedade do cliente, a instituição financeira não tem autorização para movimentar os valores presentes na conta, sem a autorização prévia do cliente.
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Equipe Baldin Advogados