Como fazer a Recuperação Tributária para empresas do Simples Nacional

Como falamos na matéria anterior sobre Recuperação Tributária para empresas do Simples Nacional, se você não leu clique aqui, daremos sequência à matéria hoje sobre como é feita a Recuperação Tributária nesses casos.

Inicialmente todas as empresas do Simples Nacional, como qualquer outra, também emitem notas, podendo ser via cupom fiscal ou via nota fiscal eletrônica, e é com esses documentos que começamos a análise.

Ao analisar as notas emitidas, é feita a verificação de cada NCM dos produtos vendidos pela empresa, para destacar todos aqueles que são de incidência Monofásica dos impostos, ou que possuem o ICMS-ST.

Além da análise de todas as notas dos últimos 5 anos (60 meses), é feita também a verificação das declarações mensais no próprio portal do Simples Nacional, para verificar os valores declarados e se foram destacados e segregados os valores dos produtos que não tem incidência.

Documentos Necessários:

Então basicamente para se fazer a análise e pedido de recuperação tributária em empresas do Simples Nacional é necessário os seguintes documentos:

  • Código de Acesso e Senha (ou Procuração do certificado digital), para acesso ao portal do Simples Nacional
  • Arquivo XML das notas fiscais eletrônicas ou do cupom fiscal eletrônico (NF-e, NFC-e, SAT-CF-e) de todo o período que será analisado.
  • Arquivo de memória de cupom fiscal (.TXT, .TDM ou Sintegra), de todo o período que será analisado quando as notas e cupons não eram eletrônicas).

Quanto tempo demora:

A análise de toda a documentação em nosso escritório demora em média de 3 a 10 dias úteis, dependendo da quantidade de documentos.

Após a análise é feito o levantamento e detalhamento dos valores, com a elaboração de documentos comprobatórios e relatórios para que se possa requerer a restituição, e essa etapa demanda ao menos mais 5 dias úteis.

Então tecnicamente em aproximadamente 15 dias úteis você já saberá quais valores poderão ser restituídos e já poderá ser requerido a restituição.

Ao contar desta data do pedido de restituição a Receita Federal tem feito o pagamento dos valores devidamente corrigidos entre 30 a 60 dias.

E se a empresa tem dívidas:

Vale ressaltar que caso a empresa tenha débitos com a Receita Federal, deve ser analisado caso a caso, sendo em alguns indicados o pagamento antecipado da dívida para a posterior restituição, outros a própria Receita faz a compensação do valor, e em alguns ainda pode ser feito o cancelamento do parcelamento, para regularização do valor e abatimento da dívida, por isso cada caso deve ser analisado individualmente por nossos profissionais.

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Gilberto Baldin Barbosa da Silva

Advogado

Como fazer a Recuperação Tributária nas empresas do Simples Nacional?
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