ITCMD depois da reforma tributária: alíquotas progressivas e o impacto no planejamento sucessório

A reforma tornou obrigatória a progressividade do ITCMD. Veja o que muda em heranças e doações e por que antecipar o planejamento pode reduzir custos.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, incide sobre heranças e doações e é cobrado pelos estados. A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária, trouxe mudanças importantes para esse imposto. A principal delas é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas conforme o valor transmitido, o que tende a elevar o custo de transmissão de patrimônios maiores.

O que mudou na Constituição

A emenda passou a exigir que o ITCMD seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Antes, cada estado escolhia entre alíquota única ou progressiva. Estados que ainda cobram alíquota fixa, como São Paulo com seus 4%, precisam adaptar suas leis.

Outros pontos relevantes:

  • na herança de bens móveis, títulos e créditos, o imposto passa a ser devido ao estado onde era domiciliado o falecido
  • a emenda definiu regras para a cobrança sobre bens no exterior e heranças de pessoas domiciliadas fora do país, tema que o Supremo Tribunal Federal havia barrado por falta de lei complementar (Tema 825)
  • foram previstas hipóteses de não incidência, como transmissões a determinadas entidades sem fins lucrativos

A alíquota máxima continua limitada pelo Senado Federal, atualmente em 8% (Resolução nº 9/1992).

Por que isso afeta o planejamento sucessório

Com a progressividade, patrimônios mais altos tendem a pagar alíquotas maiores. Famílias que já pensavam em organizar a sucessão passaram a considerar o momento das doações e a forma de transmissão como parte da decisão.

Algumas estratégias comuns:

  • doações em vida, com reserva de usufruto, feitas antes da entrada em vigor de alíquotas mais altas
  • fracionamento de doações ao longo do tempo, observadas as regras de cada estado sobre somatório
  • estruturação de holding familiar, com doação de quotas, avaliando o efeito do ITBI na integralização de imóveis
  • revisão de testamentos e de pactos antenupciais

Nenhuma dessas medidas é automática. Cada uma tem custos, efeitos civis e riscos que precisam ser comparados.

A base de cálculo também importa

Além da alíquota, a base de cálculo define o valor do imposto. Em imóveis, a discussão sobre o uso do valor venal de IPTU, do valor de referência de ITBI ou do valor de mercado é frequente e varia conforme a legislação estadual. Em quotas de empresas, a avaliação pode considerar o patrimônio líquido contábil ou o valor de mercado, o que gera diferenças significativas.

Doação com usufruto e ITCMD

Na doação com reserva de usufruto, alguns estados dividem a tributação entre o momento da doação e o da extinção do usufruto. Em São Paulo, por exemplo, a legislação considera que a nua-propriedade corresponde a dois terços do valor do bem, e o restante é tributado quando o usufruto se extingue. Entender esse fracionamento ajuda a projetar o custo total.

O que fazer

  • levantar o patrimônio, com a forma de aquisição e o regime de bens
  • verificar a legislação do estado competente e as mudanças em tramitação
  • simular o custo da sucessão sem planejamento e com cada alternativa
  • formalizar as decisões com instrumentos adequados, como escrituras, contratos sociais e testamento

Perguntas frequentes

A progressividade já vale em todos os estados?

Não necessariamente. A emenda exige a mudança, mas cada estado precisa aprovar sua própria lei. Até lá, valem as regras estaduais em vigor. É preciso consultar a legislação na data da transmissão.

Doar agora é sempre mais barato?

Não sempre. A doação antecipa o imposto e pode ter efeitos sobre a legítima dos herdeiros e sobre o imposto de renda. A decisão deve considerar o conjunto.

Conheça o trabalho do escritório em planejamento sucessório.

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data indicada. Não substitui a análise individual de documentos e prazos.

Quer conversar sobre o seu caso?

Atendimento exclusivamente por videoconferência, para clientes em todo o Brasil e no exterior.