Reforma tributária: o calendário do IBS e da CBS e o que as empresas precisam revisar agora

Entenda as etapas de transição da reforma tributária entre 2026 e 2033 e quais contratos, preços e rotinas fiscais devem ser revistos desde já.

A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui cinco tributos por dois novos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, além de criar o Imposto Seletivo. A mudança acontece de forma escalonada até 2033, e muitas decisões que as empresas tomam hoje, sobretudo em contratos de longo prazo, já serão afetadas por ela.

O que sai e o que entra

Saem gradualmente o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS. Entram:

  • a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui PIS e Cofins
  • o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui ICMS e ISS
  • o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Os novos tributos seguem o modelo de IVA: incidem sobre o consumo, com crédito amplo do imposto pago nas etapas anteriores e cobrança no destino.

O calendário de transição

Conforme a legislação aprovada, a transição segue estas etapas principais:

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins, para calibrar sistemas e obrigações acessórias
  • 2027: a CBS passa a ser cobrada integralmente, PIS e Cofins são extintos, o IPI tem alíquota reduzida a zero, salvo para produtos da Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo começa a valer
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos progressivamente, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção
  • 2033: ICMS e ISS deixam de existir e o novo sistema passa a funcionar integralmente

As alíquotas de referência serão definidas ao longo da transição. Por isso, projeções de carga tributária precisam ser revistas periodicamente.

Contratos de longo prazo merecem atenção imediata

Um contrato de fornecimento ou de prestação de serviços assinado hoje com prazo de cinco anos atravessará toda a transição. Cláusulas que fixam preço “com todos os tributos incluídos” podem gerar desequilíbrio quando a carga mudar, para mais ou para menos.

Pontos a revisar:

  • como o preço trata a substituição de tributos e o aproveitamento de créditos
  • se há cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro em caso de mudança legislativa
  • quem arca com eventuais diferenças durante o período de convivência entre os dois sistemas
  • como serão emitidos os documentos fiscais e calculados os créditos do cliente

Créditos e formação de preço

No novo modelo, o crédito é amplo: em regra, tudo o que a empresa adquire para sua atividade gera crédito, salvo exceções legais. Isso muda a lógica de precificação. Fornecedores que hoje estão no Simples Nacional, por exemplo, podem gerar menos crédito para o comprador, o que pode afetar a escolha de parceiros comerciais.

O split payment, mecanismo pelo qual o tributo é separado no momento do pagamento, também altera o fluxo de caixa das empresas e precisa ser considerado no capital de giro.

Regimes diferenciados

A lei prevê reduções de alíquota e regimes específicos para determinados setores, como saúde, educação, serviços profissionais regulamentados, operações imobiliárias e produtos agropecuários. O enquadramento correto em cada regime depende de requisitos detalhados e deve ser verificado atividade por atividade.

O que fazer agora

  • mapear os tributos sobre consumo pagos hoje, por produto ou serviço
  • revisar contratos com prazo superior a um ano
  • simular a carga no novo modelo, considerando créditos
  • ajustar sistemas e cadastros para as novas obrigações acessórias
  • acompanhar a regulamentação, que continua sendo publicada ao longo da transição

Perguntas frequentes

Empresas do Simples Nacional são afetadas?

Sim. O Simples continua existindo, mas a empresa pode optar por recolher IBS e CBS fora do regime para permitir créditos maiores aos clientes. A escolha depende do perfil de quem compra dela.

A carga tributária vai aumentar?

Depende do setor e da estrutura da empresa. Setores com muitos créditos tendem a se beneficiar, enquanto alguns serviços podem ter aumento. Só uma simulação com dados reais responde com segurança.

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Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data indicada. Não substitui a análise individual de documentos e prazos.

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