CBS de 11,3% em 2027: o impacto para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido

O TCU calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027. Veja o que muda para empresas do Lucro Real e do Presumido e como simular o impacto.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. A CBS é o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027.

O percentual ficou acima da projeção de 9,21% utilizada pelo Comitê Gestor do IBS desde julho, uma diferença de 2,09 pontos percentuais, ou cerca de 22,7% a mais. A notícia preocupa empresários porque a CBS alcançará as empresas do regime regular, estejam elas no Lucro Real ou no Lucro Presumido para fins de Imposto de Renda.

Mas há uma distinção essencial: uma alíquota nominal maior não significa, necessariamente, aumento da carga efetiva na mesma proporção. O resultado de cada empresa dependerá da atividade, da estrutura de custos e das aquisições que geram crédito. Abaixo, explicamos o que foi decidido e simulamos os efeitos possíveis.

Em resumo

  • O TCU calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3% (11,3468% antes do arredondamento).
  • Em 2027 e 2028, a CBS terá redução de 0,1 ponto percentual: a alíquota-padrão projetada é de 11,2%, somada ao IBS de 0,1%.
  • O Senado deve fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro. Se não o fizer, vale o cálculo do TCU.
  • Empresas do Lucro Presumido intensivas em mão de obra tendem a sentir mais a mudança, porque a folha de salários não gera crédito.
  • A comparação de alíquotas é só o ponto de partida: o impacto real depende de simulação com os números de cada empresa.

O que o TCU decidiu sobre a CBS

O cálculo técnico chegou a 11,3468%, arredondado para 11,3%, já que a Lei Complementar nº 214/2025 manda arredondar as alíquotas de referência para o décimo de ponto percentual mais próximo.

A metodologia busca preservar a arrecadação federal na transição. A meta é a média da receita dos tributos substituídos entre 2012 e 2021, equivalente a 4,9861% do PIB. Para chegar ao percentual, foram considerados regimes diferenciados, desonerações, créditos presumidos e outros ajustes apresentados pela Receita Federal.

O cálculo do TCU não é a última etapa. O resultado segue para o Senado Federal, que fixa a alíquota de referência por resolução (art. 349 da LC 214/2025). Enquanto o Senado não deliberar, valem os percentuais calculados pelo TCU.

Ponto de atenção: os 11,3% são a referência oficialmente calculada pelo TCU. O percentual ainda depende da etapa no Senado e não equivale, por si só, à alíquota aplicada em cada operação.

Afinal, a CBS será de 11,3% ou de 11,2% em 2027?

O art. 347 da LC 214/2025 determina que, em 2027 e 2028, a alíquota da CBS seja reduzida em 0,1 ponto percentual, com exceção dos combustíveis sujeitos ao regime específico. No mesmo período, o IBS será cobrado à alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal, conforme o art. 344).

Assim, confirmada a referência de 11,3%, a CBS-padrão será de 11,2% em 2027 e 2028, e a soma nominal dos dois novos tributos nas operações em geral ficará em 11,3%. Esse número ainda não é a carga líquida: créditos e regimes diferenciados alteram o resultado.

Como funcionam hoje o PIS e a Cofins

No Lucro Presumido, a regra é o regime cumulativo: alíquotas menores, mas, em geral, sem créditos. No Lucro Real, a regra é o regime não cumulativo: alíquotas maiores, com créditos nas hipóteses previstas em lei.

Alíquotas gerais de PIS e Cofins em 2026
Tributo Lucro Presumido Lucro Real
PIS 0,65% 1,65%
Cofins 3,00% 7,60%
Total nominal 3,65% 9,25%

Por isso, uma empresa do Lucro Real sujeita a 9,25% nominais costuma ter carga efetiva menor, graças aos créditos. Há atividades e receitas com tratamento próprio, fora dessas regras gerais.

Quadro comparativo: 2026 e 2027

Com a CBS, as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido passam, em regra, à mesma alíquota-padrão. A diferença econômica virá das operações e dos créditos disponíveis.

Sistema atual e CBS projetada para 2027
Critério Lucro Presumido (2026) Lucro Real (2026) Regime regular (2027)
Tributos federais comparados PIS e Cofins PIS e Cofins CBS
Alíquota federal nominal 3,65% 9,25% 11,2% projetados
Sistemática geral Cumulativa Não cumulativa Não cumulativa
Créditos Em regra, não Conforme regras atuais Conforme LC 214/2025
Folha de salários gera crédito? Não Não Não

A projeção de 11,2% pressupõe a confirmação da referência de 11,3% e o redutor transitório de 0,1 ponto. A tabela não inclui o IBS de 0,1%, o IRPJ, a CSLL, o ICMS, o ISS e outros tributos.

O Lucro Real e o Lucro Presumido não acabam. Os dois regimes continuam existindo para o cálculo do IRPJ e da CSLL. A CBS e o IBS formam uma nova sistemática para a tributação sobre o consumo. Este artigo não trata das empresas do Simples Nacional, que têm regras próprias na reforma.

Exemplo prático: quanto a empresa pode pagar em 2027

Para dimensionar a mudança, considere uma base de cálculo hipotética de R$ 100 mil em cada sistema, sem créditos, regimes especiais ou diferenças entre as bases legais dos tributos.

Comparativo nominal para uma base de R$ 100 mil
Situação PIS e Cofins hoje CBS em 2027 Diferença
Lucro Presumido R$ 3.650 R$ 11.200 + R$ 7.550
Lucro Real R$ 9.250 R$ 11.200 + R$ 1.950

Na comparação simplificada, a diferença nominal é de cerca de 206,8% no Lucro Presumido e de 21,1% no Lucro Real. Isso não significa que as empresas terão aumentos efetivos nesses percentuais. PIS, Cofins e CBS têm regras próprias de base de cálculo, inclusive quanto à inclusão ou exclusão de outros tributos, e a CBS permitirá créditos em hipóteses mais amplas.

Como os créditos podem reduzir a CBS

Na não cumulatividade da CBS, o contribuinte abate dos débitos sobre suas vendas os créditos das aquisições que cumprem os requisitos da LC 214/2025: natureza da operação, documento fiscal idôneo e extinção do débito na etapa anterior, entre outros.

Isso pode beneficiar especialmente quem hoje está no Lucro Presumido e não aproveita créditos de PIS e Cofins. Veja o efeito, para R$ 100 mil em vendas, conforme o volume de compras com direito integral a crédito:

CBS líquida conforme as aquisições creditáveis
Compras creditáveis / vendas CBS sobre vendas Créditos CBS líquida
0% R$ 11.200 R$ 0 R$ 11.200
20% R$ 11.200 R$ 2.240 R$ 8.960
40% R$ 11.200 R$ 4.480 R$ 6.720
60% R$ 11.200 R$ 6.720 R$ 4.480
80% R$ 11.200 R$ 8.960 R$ 2.240

Premissas: alíquota uniforme de 11,2%, bases comparáveis, aquisições integralmente creditáveis e uso total dos créditos no período. Não representa o cálculo de uma empresa real.

Duas empresas com o mesmo faturamento podem, portanto, recolher valores muito diferentes. Quanto maior o volume de compras que efetivamente gera crédito, menor a CBS líquida. Mas nem toda despesa gera crédito, e a folha de pagamento é o principal exemplo.

Prestadoras de serviços tendem a sentir mais o impacto

Salários e encargos trabalhistas não geram crédito de CBS. Por isso, a maior preocupação recai sobre prestadoras de serviços com muita mão de obra e poucas compras tributadas. Considere uma prestadora no Lucro Presumido, com R$ 100 mil de base e apenas R$ 10 mil em aquisições creditáveis:

Exemplo hipotético de prestadora de serviços
Base tributável das operações R$ 100.000
CBS a 11,2% R$ 11.200
Créditos sobre R$ 10.000 em aquisições − R$ 1.120
CBS líquida projetada R$ 10.080
PIS e Cofins cumulativos hoje (mesma base) R$ 3.650
Diferença no período + R$ 6.430

Nesse cenário, a CBS líquida equivaleria a 10,08% da base, contra os 3,65% atuais. A simulação, porém, não vale automaticamente para todas as empresas de serviços: é preciso avaliar a formação dos preços, os créditos permitidos e eventuais regimes diferenciados. A LC 214/2025 prevê reduções de alíquota para determinados serviços de saúde e educação e para serviços de profissões intelectuais regulamentadas, desde que cumpridos os requisitos legais.

E as empresas do Lucro Real?

Essas empresas já estão, em regra, no regime não cumulativo. O impacto depende da comparação entre os créditos que aproveitam hoje e os admitidos pela CBS, que tende a adotar um creditamento mais amplo sobre aquisições tributadas. Indústrias, distribuidoras e parte do comércio podem ter resultados bem diferentes dos negócios intensivos em folha.

Ainda assim, crédito mais amplo não garante redução, porque a alíquota projetada é superior aos 9,25% atuais. A conta correta compara o PIS e a Cofins líquidos efetivamente recolhidos hoje com a CBS projetada após os créditos permitidos, sobre bases economicamente equivalentes.

A alíquota total pode chegar a 30%?

A reforma criou dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, que substitui o PIS e a Cofins, e o IBS, de estados e municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou uma alíquota média de 26,5%, sendo 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. Somando os 11,3% calculados agora com aquela estimativa de IBS, chega-se a cerca de 29%. A conta é aritmeticamente correta, mas combina um cálculo oficial da CBS com uma estimativa antiga do IBS, cuja alíquota ainda será definida. Não há alíquota conjunta de 29% ou 30% aprovada.

Os 26,5% também têm função própria na LC 214/2025 (art. 475): funcionam como gatilho de revisão. Se, a partir de 2033, a soma das alíquotas de referência estimadas superar esse patamar, o Poder Executivo deverá propor ao Congresso medidas para reduzi-la. Não é um teto automático que impeça alíquotas maiores.

O que acontece agora: cronograma

Próximas etapas da reforma tributária do consumo
Quando O que está previsto
28/10/2026 TCU aprova o cálculo da referência de 11,3% para a CBS
Até 30/10/2026 Envio do cálculo ao Senado Federal
Até 15/12/2026 Senado fixa a alíquota por resolução; sem deliberação, vale o cálculo do TCU
Janeiro de 2027 Início da cobrança da CBS e fim do PIS e da Cofins; início do Imposto Seletivo
2027 e 2028 CBS com redução de 0,1 ponto e IBS de 0,1%
2029 a 2032 Substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS
2033 Conclusão da transição

Durante a transição, a alíquota de referência será recalculada a cada ano. Em 2027, o TCU já deverá calcular a referência para 2028.

Como a empresa deve se preparar

A mudança não é apenas uma atualização de alíquota no sistema contábil. Ela pode afetar preços, contratos, margens e fluxo de caixa. As principais providências são:

  1. Simular a carga efetiva. Comparar o PIS e a Cofins recolhidos hoje, já descontados os créditos, com a CBS projetada sobre as operações reais.
  2. Mapear os créditos. Identificar quais aquisições de bens e serviços gerarão crédito e quais restrições legais se aplicam.
  3. Revisar contratos. Verificar contratos de longo prazo, cláusulas de reajuste, repasse de tributos e equilíbrio econômico-financeiro.
  4. Reavaliar preços. Empresas com poucas compras creditáveis podem precisar rever margens, considerando também a concorrência.
  5. Adaptar controles e sistemas. Emissão de documentos fiscais, escrituração e controle de créditos serão decisivos para cumprir as novas obrigações.
  6. Rever o planejamento tributário global. A escolha entre Lucro Real e Presumido continua relevante para IRPJ e CSLL e deve considerar os efeitos combinados com a CBS. Também vale planejar o uso dos créditos de PIS e Cofins acumulados até o fim de 2026, conforme as regras de transição.

A reforma vai aumentar os impostos da sua empresa?

Não há resposta única. O sistema foi desenhado para manter a arrecadação global e reduzir distorções da tributação cumulativa, mas neutralidade na arrecadação nacional não significa carga igual para cada empresa. Negócios intensivos em mão de obra e com poucas compras creditáveis merecem atenção especial. Já empresas com aquisições relevantes de bens e serviços tributados podem se beneficiar da não cumulatividade.

Por isso, a comparação entre 3,65%, 9,25% e 11,2% é o ponto de partida da análise, e não a conclusão. Com a cobrança da CBS prevista para janeiro de 2027, o momento de calcular o impacto real é agora, com os números da própria empresa.

Para entender as etapas da transição em detalhe, leia também Reforma tributária: o calendário do IBS e da CBS e o que as empresas precisam revisar agora. A atuação do escritório na área está descrita em Direito Tributário.

Fontes e legislação

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária do consumo).
  • Lei Complementar nº 214/2025, especialmente os arts. 344, 347, 349 e 475.
  • Lei Complementar nº 227/2026.
  • Tribunal de Contas da União, cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, sessão de 28 de outubro de 2026.
  • InfoMoney e InvestNews, reportagens de 28 de outubro de 2026 sobre o cálculo do TCU.

Informações atualizadas até 29 de outubro de 2026. Os exemplos têm finalidade didática, usam premissas simplificadas e não representam a carga tributária de uma empresa específica.

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data indicada. Não substitui a análise individual de documentos e prazos.

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