Recuperação Tributária para empresas do Simples Nacional

Diversas empresas não conhecem os detalhes de seus direitos tributários, e com isso acabam perdendo muito dinheiro.

O tema da Recuperação Tributária ganhou mais volume e força neste ano de 2020, principalmente por conta da crise econômica causada pela pandemia.

Efetivamente a legislação tributária brasileira é complexa, tornando a carga tributária extremamente alta, e muitas vezes levam aos empreendedores a pagar impostos de forma errada. E não são apenas empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que acabam pagando impostos de forma errada, isso também ocorre em empresas optantes do Simples Nacional.

As empresas optantes do Simples Nacional possuem um regime tributário diferenciado, e podem faturar até 4.8 milhões de reais ao ano, e recolhem através de uma única guia vários tributos como ICMS, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.

E uma vez que pode ocorrer o pagamento de um imposto de forma incorreta, as empresas possuem sim o direito de solicitar a restituição desses valores que foram pagos indevidamente.

O Processo de Restituição de valores pagos indevidamente tem sua complexidade, mas a Receita Federal efetivamente devolve os valores diretamente na conta da empresa, devidamente corrigido, e em um prazo médio de 30 a 60 dias.

Quais impostos é possível a recuperação?

Quando falamos de empresas do Simples Nacional, os impostos que mais apresentam pagamentos indevidos são:

  • ICMS ST
  • PIS
  • COFINS

Nestes impostos, por ter uma operação que envolve a substituição tributária e a incidência monofásica, que por si só são mais complexas, merecem uma atenção maior, e por este motivo apresentam em sua maioria os pagamentos indevidos. Ainda ao ICMS em alguns casos temos uma redução de alíquota, ou mesmo uma isenção da cesta básica, onde as empresas acabam não utilizando por conta da complexidade da lei tributária.

Porém para efetivamente saber se há impostos pagos indevidamente é necessária uma análise mais detalhada nos documentos de entrada e saída da empresa, bem como o extrato do Simples Nacional, para verificar o NCM dos produtos, CFOP utilizado, data de venda, cálculo dos impostos, e assim poder solicitar a restituição correta apenas dos valores pagos indevidamente.

Qual o Prazo para pedir a Recuperação Tributária?

É possível a análise e solicitação de Restituição de valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos (60 meses), sempre contando do mês em que estamos.

Vale lembrar que empresas já encerradas, ou aquelas que não fazem parte mais do simples mas foram optantes no passado, também podem pedir a restituição, porém sempre se atentando ao prazo dos últimos 5 anos (60 meses) contados do mês em que está sendo pedida a restituição.

A Receita Federal devolve o valor em dinheiro?

Sim, após o pedido de restituição a Receita Federal tem feito o pagamento dos valores devidamente corrigidos entre 30 a 60 dias.

A título de curiosidade, a Receita Federal, divulgou que apenas no mês de abril de 2020, fez a restituição do total de R$ 45,82 milhões apenas para empresas optantes do Simples Nacional.

E caso a empresa tenha débitos com a receita é possível fazer o abatimento dos valores, porém deve ser analisado caso a caso, e por conta disso o prazo poderá ser diferente.

A Receita Federal vai Fiscalizar a empresa por conta da restituição?

Por fim, é importante lembrar que é necessário um trabalho sério e com responsabilidade quando falamos de restituição do Simples Nacional, devendo ser solicitado a restituição apenas dos valores efetivamente pagos indevidamente e que podem ser comprovados através da documentação analisada.

Porém não precisa ter medo, o fato de você pedir uma restituição após a análise detalhada de forma correta, não significa que sua empresa será fiscalizada pela Receita Federal.

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Gilberto Baldin Barbosa da Silva
Advogado

Empresas do Simples Nacional podem recuperar valores com a Recuperação Tributária?
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