Imposto Seletivo 2027: alíquotas, impactos e o que muda para as empresas

A MP nº 1.399/2026 fixou as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Veja os percentuais de bebidas, cigarros e veículos e os pontos de atenção jurídica.

O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que fixa as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para 2027, com cobrança a partir de 2 de fevereiro.

Conhecido como “imposto do pecado”, o IS foi criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e disciplinado pela Lei Complementar nº 214/2025. Seu objetivo é desestimular a produção e o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros e outros fumígenos, veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais e concursos de prognósticos.

A carga de 2027 foi calibrada para se aproximar da do IPI atual. Mas há uma distinção essencial: a mudança de base de cálculo e de enquadramento pode alterar o imposto efetivamente pago por cada empresa. Abaixo, explicamos as alíquotas, os benefícios e os pontos de atenção jurídica.

Em resumo

  • O IS começa a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027, respeitada a noventena.
  • As alíquotas correspondem às atuais do IPI multiplicadas por fatores de conversão, porque a base do IS exclui ICMS, PIS e Cofins.
  • Bebidas vão de 2,6% a 24%; cigarros pagam 66,7% mais R$ 3,50 por maço; automóveis partem de 6,3%, com ajustes por critérios de sustentabilidade.
  • Pequenos produtores de bebidas têm redução de até 40%, e os bens minerais terão alíquota zero em 2027.
  • Há discussão relevante sobre a necessidade de conversão da MP em lei ainda em 2026 (art. 62, § 2º, da Constituição).

O IS não substitui a CBS nem o IBS. Enquanto esses dois tributos formam o novo modelo geral de tributação do consumo, o IS alcança apenas os bens e serviços expressamente selecionados na lei e ocupa, para esses produtos, o espaço que hoje é do IPI.

Calendário do Imposto Seletivo

Datas previstas na MP nº 1.399/2026
Quando O que acontece
04/11/2026 Publicação da MP nº 1.399/2026 no DOU (edição extra)
01/01/2027 IPI reduzido a zero, como regra, pela transição da Reforma Tributária
02/02/2027 Início dos efeitos do IS, respeitada a noventena
31/05/2027 Prazo para o Executivo enviar o projeto de lei com as alíquotas de 2028 em diante
31/12/2027 Fim das regras transitórias do art. 6º (minerais, pequenos produtores, base dos cigarros)

A cobrança só começa em fevereiro por causa da anterioridade nonagesimal: um tributo instituído ou aumentado não pode ser exigido antes de 90 dias da publicação da norma. As alíquotas da MP valem até que a lei prevista para 2028 produza efeitos (art. 19).

Por que a alíquota sobe sem que o imposto suba na mesma proporção

A alíquota de 2027 é a alíquota atual do IPI multiplicada por um fator de conversão (art. 3º e Anexos IV e V). O fator existe porque as bases são diferentes: o cálculo do IPI considerava valores que incluíam ICMS, PIS e Cofins, enquanto a base do IS exclui esses tributos (art. 3º, § 4º).

Exemplo ilustrativo
Item IPI IS
Base de cálculo R$ 120,00 R$ 100,00
Alíquota 10% 12%
Imposto R$ 12,00 R$ 12,00

A alíquota nominal maior compensa a base menor. A neutralidade, porém, é calculada em termos médios nacionais e não é garantida para cada contribuinte: quem tem estrutura de preços diferente da média do setor pode pagar mais ou menos que antes.

A MP permite que decreto reduza os fatores de conversão, com piso de 1,00, a partir de cálculos da Receita Federal (art. 3º, § 3º). Essas reduções só produzem efeitos depois de cumpridas as exigências do art. 156-A, § 9º, da Constituição, salvo quando seu impacto acumulado na alíquota de referência da CBS for inferior a 0,005 ponto percentual.

Ponto de atenção: o enquadramento depende da classificação fiscal (NCM), das características do produto e da operação. Produtos parecidos podem receber tratamento distinto.

Bebidas: de 2,6% a 24%

As bebidas terão alíquotas entre 2,6% e 24% em 2027, conforme a classificação fiscal (Anexo IV). Neste ano, as alíquotas específicas (em reais por unidade) das bebidas alcoólicas ficam zeradas, e só incide a parcela percentual (art. 6º, II).

Alíquotas do IS sobre bebidas em 2027
Produto IPI atual Fator IS 2027
Bebidas açucaradas (código 2202.10.00) 2,6% 1,00 2,6%
Cervejas de malte 3,9% 1,07 4,2%
Vinhos e demais bebidas fermentadas abrangidas 6,5% 1,23 8,0%
Vermutes 9,75% 1,23 12,0%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez; fermentadas acima de 14%; refrescantes abaixo de 8% 13% 1,23 16,0%
Cachaça e aguardentes de cana 16,25% 1,23 20,0%
Demais destilados, inclusive rum de melaço 19,5% 1,23 24,0%

As categorias seguem os códigos da NCM previstos no Anexo IV da MP. Antes de aplicar a um produto real, é preciso confirmar o código e as exceções de cada linha.

Redução para pequenos produtores

Cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias com fornecimento anual inferior a 250 mil litros de álcool puro têm redução da alíquota percentual até 31/12/2027 (art. 6º, IV, e Anexo VI). O benefício alcança também associações e cooperativas formadas exclusivamente por esses produtores.

Redução da alíquota para pequenos produtores
Volume de álcool no ano anterior Redução
Até 50 mil litros 40%
Acima de 50 mil até 125 mil litros 20%
Acima de 125 mil até 250 mil litros 10%

O volume soma todos os estabelecimentos do contribuinte e as pessoas jurídicas que sejam suas partes relacionadas. Uma pequena cervejaria na faixa de 40% passa de 4,2% para 2,52%.

Cigarros: parcela percentual mais valor fixo

Cigarros e cigarrilhas do regime especial pagam 66,7% sobre uma base de referência, mais R$ 3,50 por vintena (maço de 20 unidades). Em 2027, para produtos com preço de varejo tabelado, a base corresponde a 15% desse preço (art. 6º, I).

Simulação: maço vendido a R$ 10,00
Componente Valor
Base de referência (15% do varejo) R$ 1,50
Parcela percentual (66,7%) R$ 1,00
Parcela fixa R$ 3,50
IS estimado R$ 4,50

O exemplo considera só o IS, com arredondamento, e não representa a carga total do produto.

O preço mínimo de venda no varejo de cigarros continua em vigor (art. 17). Os demais produtos fumígenos das posições 24.01 a 24.04 da NCM, como charutos e fumo, têm alíquota de 37,5%, sem parcela fixa em 2027.

Veículos: o imposto muda conforme a versão

Para automóveis, a alíquota parte de 6,3%; para picapes e utilitários de carga leves, de 3,9% (Anexo I). Sobre essa base incidem ajustes por cinco critérios e, no fim, o fator de conversão de 1,21 (Anexos II, III e V).

  • Propulsão: de −2,0 pontos (elétrico) a +12,0 pontos (diesel) para automóveis; nas picapes, de −2,0 a +2,5 pontos.
  • Eficiência energética: até −2,0 pontos.
  • Potência: de −2,15 pontos (até 55 kW) a +6,5 pontos (acima de 290 kW) para automóveis; nas picapes, de −0,25 a +3,0 pontos.
  • Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção: −1,0 ponto.
  • Reciclabilidade: até −2,0 pontos.
Alíquotas simuladas para veículos hipotéticos
Veículo Sem bônus Com todos os bônus
Automóvel flex, 70 kW 7,32% 1,27%
Automóvel elétrico, 150 kW 8,83% 2,78%
Picape diesel, 150 kW 8,35% 2,30%
SUV a gasolina, 150 kW 19,12% 13,07%

“Sem bônus” considera apenas propulsão e potência. “Com todos os bônus” soma as reduções máximas de eficiência, segurança e reciclabilidade. Os percentuais são ilustrativos e não aplicam hipóteses de alíquota zero: a alíquota real de cada versão depende de dados técnicos e certificações.

Alíquota zero, redução e não incidência

  • Alíquota zero (art. 4º): veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas com direito reconhecido pela Receita Federal; veículos com registro de versão sustentável no MDIC que cumpram os critérios legais; embarcações e aeronaves com propulsão sem emissão direta de CO2.
  • Alíquota zero ou redução de 50% (art. 6º, III): hipóteses específicas de aquisição ou arrendamento previstas nas Notas Complementares da TIPI, válidas até 31/12/2027.
  • Não incidência (art. 5º): caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg e veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública. Picapes não são caminhões, independentemente do peso.

Aeronaves e embarcações

Alíquotas do IS em 2027
Categoria IS 2027
Aeronaves da posição 88.02, exceto o código 8802.60.00 6,8%
Barcos a motor da subposição 8903.3 12,0%
Demais embarcações de recreio ou esporte, a motor 7,8%

Importações: fator adicional sobre a alíquota

Na importação, a alíquota do IS é multiplicada por um fator de ajuste, que se soma ao fator de conversão (art. 8º). Ele se aplica quando a base é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação.

Fatores de ajuste na importação
Categoria Fator
Veículos, aeronaves e embarcações 1,17
Bebidas alcoólicas e açucaradas 1,45
Demais casos 1,00

Um vinho comum, tributado a 8% na operação interna, passa a 11,6% na importação. Como as bases não são iguais, a diferença não representa automaticamente o aumento no custo final da mercadoria.

O Executivo pode reduzir esses fatores, com piso de 1,00, com base na margem bruta média de cada setor. A MP também estende ao IS o diferimento do pagamento na importação, quando houver, e converte em alíquota zero a suspensão aplicada às lojas francas (arts. 9º e 10).

Apostas, loterias e minerais

  • Concursos de prognósticos: alíquota de 0,5% (art. 7º), alcançando as apostas e loterias previstas no art. 244 da LC nº 214/2025.
  • Bens minerais extraídos: alíquota zero até 31/12/2027 (art. 6º, III). O tratamento a partir de 2028 dependerá da nova lei.

Apuração assistida: o silêncio também produz efeitos

A Receita Federal poderá apresentar ao contribuinte a apuração do saldo do IS, calculada a partir dos documentos fiscais eletrônicos e das informações de pagamento (art. 12). Feita a apuração assistida, o contribuinte só pode apurar por meio de ajustes nela.

Efeitos jurídicos: confirmar ou ajustar a apuração implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário. Não se manifestar no prazo legal faz presumir correto o saldo apurado, que também passa a ser considerado crédito constituído. Em ambos os casos, o documento basta para a exigência dos valores, sem prejuízo de lançamento de ofício sobre diferenças posteriores.

Na prática, a empresa precisa de um responsável pela conferência periódica de notas, registros e valores, sob pena de consolidar erros como dívida confessada.

Os débitos poderão ser extintos por pagamento, recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment), pagamento pelo responsável, abatimento de devoluções ou compensação (art. 14). No cancelamento de documento fiscal, o contribuinte poderá abater o IS da operação em períodos seguintes (art. 11).

Pontos de atenção jurídica

A MP precisa virar lei ainda em 2026?

Esse é o principal ponto de discussão. O art. 62, § 2º, da Constituição determina que medida provisória que institua ou majore impostos só produz efeitos no exercício seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada. A regra tem exceções (Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI, IOF e impostos extraordinários de guerra), e o Imposto Seletivo não está entre elas.

Há, portanto, argumento consistente de que a cobrança em 2027 depende da conversão da MP em lei até 31 de dezembro de 2026. Em sentido contrário, pode-se sustentar que o IS já foi instituído pela LC nº 214/2025 e que a MP apenas fixa alíquotas calibradas para manter a carga do IPI, sem majoração efetiva. A questão deve ser acompanhada de perto, porque pode fundamentar questionamentos judiciais se a conversão não ocorrer a tempo.

O intervalo de janeiro de 2027

Pela transição da Reforma Tributária, o IPI será reduzido a zero em 1º de janeiro de 2027, como regra, e o IS só começa a produzir efeitos em 2 de fevereiro. Para evitar um mês sem tributação desses produtos, o governo apresentou proposta de emenda à Constituição que mantém o IPI sobre os bens alcançados pelo IS até que o novo imposto produza efeitos. A proposta ainda depende de aprovação e promulgação.

O efeito sobre a CBS

A arrecadação estimada do IS entra no cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, de forma a reduzi-la (art. 16). Assim, a definição de um tributo repercute no outro, e empresas de setores não atingidos pelo IS também são afetadas indiretamente. Sobre a CBS, veja também CBS de 11,3% em 2027: o impacto para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.

Quem é afetado

O impacto do IS depende dos produtos e das operações da empresa, e não do regime de apuração do IRPJ. Estar no Simples Nacional não afasta, por si só, a incidência.

Impacto por perfil de empresa
Perfil Impacto
Indústrias de bebidas e fumígenos Incidência direta; revisão de cálculos e preços
Montadoras e fabricantes de veículos Incidência direta, variável por versão
Importadoras de produtos sujeitos ao IS Incidência direta, com fator de ajuste
Distribuidores e varejistas Reflexo nos custos de aquisição e na formação de preços
Pequenos produtores de bebidas Redução de alíquota, condicionada a volume e partes relacionadas
Demais empresas Efeitos indiretos, inclusive pela alíquota da CBS

Como preparar a empresa

  1. Mapear a incidência. Identificar produtos e operações sujeitos ao IS e conferir a NCM e os dados técnicos de classificação.
  2. Medir a carga efetiva. Comparar o IPI efetivamente pago com o IS projetado e verificar alíquota zero, reduções e benefícios aplicáveis.
  3. Simular preços e margens. Projetar o efeito sobre preços, margens e custos de importação.
  4. Revisar contratos. Verificar cláusulas de preço, reajuste e repasse de tributos com fornecedores e clientes.
  5. Adequar sistemas. Ajustar ERP, emissão de notas e controles contábeis.
  6. Controlar a apuração assistida. Definir um responsável pela conferência periódica, para evitar que erros se consolidem como dívida confessada.
  7. Acompanhar a tramitação. Monitorar a conversão da MP em lei e a PEC que prorroga o IPI.

Conclusão

O Imposto Seletivo não é apenas um novo nome para o IPI. Ele tem base própria, alíquotas por categoria, fatores de conversão, benefícios e um procedimento de apuração com efeitos relevantes.

Para as empresas, preparar-se exige mais do que conferir os percentuais divulgados. É preciso medir a carga efetiva de cada operação, sobretudo quando há importação, benefícios ou classificação fiscal sensível, e acompanhar a tramitação da MP e a definição das alíquotas de 2028.

O Baldin Advogados atua em Direito Tributário Empresarial, com análise de mudanças legislativas, planejamento tributário, revisão de passivos fiscais e adequação das empresas à Reforma Tributária. Para avaliar os efeitos do Imposto Seletivo nas operações da sua empresa, fale com nossa equipe.

Fontes e legislação

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data indicada. Não substitui a análise individual de documentos e prazos.

Quer conversar sobre o seu caso?

Atendimento exclusivamente por videoconferência, para clientes em todo o Brasil e no exterior.