“A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 19.187.076,33 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2016 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.”

Todos os lotes já estão liberados para os proprietários que tiveram as ocorrências registradas durante o ano de 2016.

Segundo dados da própria fazenda, serão creditadas diferenças relativas a 49.713 veículos, que foram distribuídas em quatro lotes já liberados nos meses de março e abril.

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é feito de forma automática, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

É importante que o contribuinte proprietário vá fazer a retirada deste valor o mais rápido possível, isto porque os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.

Ocorrência Data da Liberação
1º trimestre de 2016 03/03/2017
2º trimestre de 2016 17/03/2017
3º trimestre de 2016 31/03/2017
4º trimestre de 2016 13/04/2017

 

Após o período de dois anos, a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.

O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2016 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2016 ser realizada somente neste ano.

Ainda vale informar que fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

O que fazer para assegurar o direito ao ressarcimento?

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária.  A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Passo a Passo para obter a restituição:

Passo 1 ​

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

  1. a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
  2. b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3

​Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2016 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2016 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2016:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2016 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2016, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

Você apenas não terá direito a restituição nos seguintes casos:

O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;

O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;

Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;

Constar débito para o proprietário do veículo;

Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;

Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.

Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)

Como consultar os valores de restituição?

  • Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Sobre.aspx).
  • Na barra à esquerda, clique no item Serviços
  • Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
  • Informe o RENAVAM e o número do boletim de ocorrência.

Ficou alguma dúvida? Fale conosco através de nossa pagina de contato clicando aqui, ou então através de um de nossos telefones.

Gilberto Baldin Barbosa da Silva

Advogado

Fontes:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fazenda-devolve-R$-19-milh%C3%B5es-de-IPVA-a-propriet%C3%A1rios-de-ve%C3%ADculos-roubados.aspx

http://exame.abril.com.br/

Restituição de IPVA de veículos Roubados ou Furtados em São Paulo
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